Os 4 suplicantes eram funcionários públicos federais, de nacionalidade brasileira, residentes no Estado da Guanabara. Eram profissão redatores, oficial administrativo, escriturário, mas estavam nas atribuições do cargo de tesoureiro-auxiliar na 1ª Pagadoria do Tesouro Nacional. Pediram efetivação, com provimento definitivo no cargo de tesoureiro-auxiliar do Ministério da Fazenda. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento sob a relatoria de Amarílio Benjamin. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Houve pedido de embargos, que foram rejeitados
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes realizaram contratos de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, em que ofereciam diversos imóveis a esta. Contudo, a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara insistia em cobrar o pagamento do imposto do selo relativo às escrituras. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e em acórdãos de outros mandado de segurança similares, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que as escrituras fossem lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, relator Marcio Ribeiro, que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF, relator Luiz Gallotti, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)