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Descrição arquivística

Os autores, guardas-civis ferroviários,EFCB, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que na publicação da instrução os colocou sob a denominação classificação provisória. Tal fato contrariaria a vigência do Quadro Regular, conforme a Lei 1163 de 22/07/1950. Sentença: O Juiz Substituto da 1º Vara de Fazenda Pública denegou o mandado de segurança

Rede Ferroviária Federal S.A. (Réu). EFCA (Réu)