37848
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os Suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, providenciários, aposentados, e residentes em Belo Horizonte, impetraram mandadodo de segurança contra a Junta Interventora do IAPFESP. os impetrantes objetivam com o presente mandado, o recebimento do abono; especial garantido pela Lei n º 4281 de 08/11/1963. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF. Segurança concedido. o Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os agravados interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado povimento, pelo STF. Juiz: Miranda Rosa; Ministros: Cunha Mello, Edias Gueiros, Gonçalves de Oliveira
Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Réu)