37770
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n° 9714 impetrado pelos agravantes, em virtude da negativa do pedido de recurso extraordinário pelo TFR; O mandado de segurança impetrado dizia respeito ao desejo dos agravantes de ver incorporado aos seus vencimentos os valores percentuais de 15 por cento e 25 por cento, conforme a Lei n° 2287 de 16/08/1954, o que foi negado pelo agravado; I: 27/08/1958; O STF negou provimento ao agravo de instrumento impetrado; Ministros: Villas Bôas, Ribeiro da Costa, Cunha Vasconcellos, Hahnemam Guimarães; F:26/01/1960
União Federal (réu)