37707
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, obtiveram 1/6 do imóvel localizado à Rua Uruguai, 61, por motivo de herança. Após desejarem vender o referido imóvel, foram obrigados a apresentar o comprovante de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, diante de recusa do tabelião do 19o. Ofício de Notas, de lavrar a escritura sem o pagamento do mesmo. Os suplicantes alegam que a Lei nº 9330, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de ser efetuada a lavratura da escritura sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Processo faltando folhas
Diretoria da Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)