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Descrição arquivística
37443 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, todos ex-funcionários do extinto Serviço Nacional de Recenseamento e amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística por não cumprir a Resolução 404 de 11/12/52, não aplicando-a aos impetrantes. A função que os autores exerciam fora extinta e, por direito, eles seriam reaproveitados, encaixados em outras atividades. Contudo, tal encaixe fez com que muitos dos impetrantes passassem a receber seus vencimentos com valor inferior ao que recebiam em seus cargos anteriores. O juiz José de Aguiar Dias concedeu o mandado de segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A impetrada interpôs recurso extraordinário para o STF, que não conheceu do recurso

Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística (réu)