37397
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, estabelecida na Rua do Passeio n° 42/56, contratou com o Banco Boavista S/A a abertura de crédito em Conta Corrente limite do valor de 20 milhões de cruzeiros, sendo Cr$172.912,00 debitados em conta para o pagamento do imposto de selo. Acontece que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara lhe cobrou pega segunda vez a quantia do referido imposto. Assim, requer a restituição do principal, juros de mora e custas processuais. O juiz julgou procedente e recorreu "de ofício". Negou-se provimento, por decisão unânime
Mesbla Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)