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Descrição arquivística
37329 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, pensionistas, que recebem pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do órgão do qual são pensionistas por violar a Lei nº 3595, de 27/07/1959. Tal lei garante o direito dos impetrantes terem suas gratificações, aposentadorias e pensões reajustadas automaticamente, assim que alguma mudança afete e modifique o valor das mesmas. O juiz concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)