Os impetrantes são dois Oficiais do Exército, que ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram cada qual um automóvel Dodge, para uso pessoal. Contudo, o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o superintendente da administração do Porto do Rio de Janeiro impedem a liberação dos veículos, pois o 1o. impetrado cobra-lhes o pagamento do imposto de consumo e o 2o. cobra-lhes os dias de armazenagem em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, impetraram mandado de segurança para que os réus liberem os automóveis sem cobrar-lhes os referidos débitos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
37311
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42423
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)