O autor, de nacionalidade brasileira, impetrou um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor geral do DNER, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alegou que o réu não incorporou ao seu vencimento a parcela correspondente ao percentual de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamento de vencimentos, conforme o instituído pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, ferindo o direito líquido e certo do autor. Assim, o suplicante requereu que a incorporação da referida parcela fosse garantida, bem como os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data de vigência da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu, então, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)
37269
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara