Os impetrantes de nacionalidade portuguesa, solicitam um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda, pois consideram abusiva a taxa cobrada sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes todos proprietários, residentes e domiciliados na Rua Real Grandeza, 86 e baseiam-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Dizem que o imposto foi majorado para o percentual de 15 por cento nos termos da Lei nº 3470, de 28/11/1958. Alegam inconstitucionalidade com base na Constituição Federal, artigo 141. O Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956 regulava o imposto em 10 por cento. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a parte impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos e, interpôs, ainda agravo em mandado de segurança, o referido TFR negou-lhe provimento. A parte, impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, este não conheceu do recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
37162
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara