Os autores requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhe exigia o pagamento do imposto do selo para a assinatura de um contrato para a execução de serviços no trecho BR 2 Vacaria, Caxias do Sul. Constituição Federal, artigo 15. Decreto nª 32392, de 09/03/1953. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Andrade, Coutinho Engenharia e Construções Limitada (autor). Engrel Engenharia Representações Limitada (autor). Rodotécnica Engenharia Limitada (autor). Simtral Construtora e Pavimentadora (autor). Construtora Imobiliária Loureiro Limitada (autor). Alexandre da Cunha Guedes (autor). Construtora Fonseca Rocha Limitada e outros (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)
42007
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Dossiê/Processo
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00/00/00
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
37144
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o órgão para o qual eram funcionários, a Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara. A autoridade coatora cometeu ato ilegal ao indeferir todos os requerimentos que lhes eram enviados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida em parte. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Diretoria Geral do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara (réu)