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Descrição arquivística
37054 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, profissão funcionários militares da União Federal, estiveram em serviço por 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Ao regressarem, cada um trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet, os quais teriam de passar por desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. Contudo, o inspetor da alfândega cobrou dos requerentes o imposto de consumo sobre os automóveis. Ao negarem-se a pagar, os veículos foram armazenados na Alfândega, o que acarretaria em uma cobrança sobre o período em que lá ficasse. Nestes termos, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem os automóveis desembaraçados sem a cobrança do imposto de consumo e do período que ficaram armazenados. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário que foi provido pelo STF

Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)