Operários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio movem ação ordinária contra a ré. Quando os autores foram admitidos, estava em vigor a Lei nº 5622, de 28/12/1928 e o Decreto nº 18588, de 28/01/1929 e tiveram seus vencimentos equiparados aos operários dos outros Ministérios. O que ocorre é que a Lei nº 1455, de 10/10/1951 feriu o direito dos autores, que já era adquirido. Os autores não podem ficar em situação inferior a dos operários da Imprensa Nacional. Requerem cargos do padrão I no padrão N, do padrão M no padrão L, além das diferenças atrasadas desde 10/10/1951, acrescidos de juros e custas de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. Em seguida, os autores embargaram junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu os embargos
União Federal (réu)
36827
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Dossiê/Processo
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1958; 1968; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara