A autora, estado civil viúva, doméstica, residente na Estrada de Barra de Guaratiba, 4041, RJ, entrou com uma ação de indenização contra o réu, ente autárquico, para requerer o pagamento de indenização pelo acidente ocorrido com o filho da autora, Genaro Brum de Oliveira, que sofreu graves ferimentos, vindo a falecer depois de 20 dias, em decorrência de um veículo de propriedade do réu, que abalroou o automóvel dirigido pela vítima, causando danos físicos no meso e no veículo, e tendo a vítima falecido solteiro, sem descendentes. A autora, como genitora é parte legítima e pede a indenização, com fundamento no Código Civil, artigo 356, que deve abranger: pensões alimentícias, despesas com tratamento, despesas com funeral e luto e danos morais. O suplicado tem sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166. acidente de trânsito, Serviço Geográfico Inter-Americano, IBGE. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. O réu recorreu a recurso extraordinário que foi indeferido
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)
36796
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara