Os autores são de nacionalidade brasileira, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Eles são sargentos reformados do Exército, por invalidez ou incapacidade definitiva para o serviço das forças armadas. Eles percebem etapas de asilados, e por isso são detentores dos vencimentos integrais e das vantagens incorporáveis, entre elas a gratificação de especialidade e função. Eles pedem então que seja concedida a liminar para que cesse a lesão patrimonial e o writ para que seja lhe assegurada a gratificação. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram junto ao STF, que negou provimento ao recurso
Sub-Diretoria da Reserva do Exército (réu)
36479
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara