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Descrição arquivística
36421 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão militar, residente à Rua Francisco de Sá, 23, e requer um interdito proibitório contra a ré. O suplicante retornou do exterior, onde adquiriu e utilizou um automóvel da marca Chevrolet. Nos termos da Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 7, ele poderia trazer o veículo para o Brasil. No entanto, a autoridade consular do embarque se recusava em visar os documentos pertinentes à trazida do veículo e a sua apreensão impede a utilização deste em território nacional. Esse também foi o caso dos outros suplicantes. Eles pedem o desembaraçamento dos automóveis, mediante o pagamento de direitos de importação, imposto de consumo e taxas, e, caso a liberação não ocorra, a ré deverá pagar uma multa no valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durar a apreensão. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso

União Federal (réu)