A suplicante, sociedade por ações , estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em Março de 1947 foi notificada pela Delegacia do Imposto de Renda do Distrito Federal, para recolher o valor total de Cr$ 502443,90 relativos a lançamentos suplementares de imposto de renda para os exercícios financeiros de 1940, 1941, 1942, 1943 e 1944. O suplicante recorreu ao 1º Conselho de Contribuintes, apresentando como fiador o Bank of London e South América LTD, mas a decisão foi mantida com uma redução da multa de 50 por cento para 30 por cento. A suplicante obteve provimento de seu recurso com reconhecimento da dedução de vinte e cinco por cento sobre depreciação de veículos e a decisão do delegado do imposto de renda compreendida a tributação sobre excesso de retiradas, amortização da barração de Nova Iguaçu, contas em suspenso, amortização de auto - caminhões, contas dos sócios , suprimentos, comissões creditadas ao sócio da suplicante e crédito ao mesmo sócio a título de despesas de representação. Alegando que não existe base legal na legislação vigente para a tributação feita pela Delegacia do Imposto de renda, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto e da multa e o cancelamento do depósito do dinheiro pago pela suplicada, na conta da União. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Goodwin Cocozza S.A ( Exportação e Importação) (autor). União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade paraguaia, do comércio de jóias, estando em trânsito para a Venezuela, via Uruguai, alegou que seu avião fez escala no Brasil, e durante esta parada teve suas malas apreendidas pela Alfândega e tempos depois as jóias contidas nestas bagagens tinham sido vendidas. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Código Civil, artigo 15, propõe uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de CR$580.000,00 e perdas e danos, relativos ao valor das mercadorias, que foram indevidamente apreendidas e vendidas. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento em parte às apelações
União Federal (réu)