As autoras são brasileiras, solteiras, comerciarias, residentes na cidade do Rio de Janeiro à rua Visconde Silva n°51, e fundamentam a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 15 da lei 1533/51. Elas são filhas legítimas de Alberto Dias Portugal, que prestou serviços à Inspetoria de Serviços de Profilaxia, subordinada à Diretoria Geral de Saúde Pública, do antigo Ministério da Saúde e Educação, desde 01/02/1908 a 16/08/1926. Desde 01/10/1920 exerceu o cargo de guarda desinfectador de 2ª Classe. Esse cargo evoluiu para Escriturário classe "E", transferido posteriormente para o Ministério da Saúde. A época do seu falimento, o pai da suplicantes não era contribuinte de nenhum Montepio Civil, mas as autoras e sua mãe teriam direito a pensão. Eles pedem o reconhecimento do direito à pensão para Elza Dias Portugal, com o pagamento de atrasados, a reversão de metade da quota às requentes, assim como juros de mora e custos processuais. O juiz julgou procedente a ação, em parte e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)
36090
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara