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Descrição arquivística
35876 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, brasileira; casada,casada; residentena cidade doRio de Janeiro,ao transferir sua residência trouxe em sua bagagemautomóvel. marcaChevolet, nos termos o, artigo 5ºdodecreto 43.028. Acontece que, a suplicada nem cobrandoimposto de consumo. Sobre bens trazidos do exterior, alegando que essa transferência de bens não conceitueimportação, essa sim sujeita ao imposto citado, a suplicante ummandado de segurança que garanta aisençãodo citado imposto. Foi; concedido a segurançarecorrendo de oficioO réuagravoue o Tribunal Federal Regionalde provimento ao recurso

Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)