35539
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, médicos do Serviço Nacional de Lepra e como médicos tiveram seus vencimentos elevados pela Lei 488 de 15/11/1948, mas o Ministro da Educação e Saúde pediu que eles esperassem a regulamentação da lei; mas mesmo com a regulamentação, não tiveram seus vencimentos elevados. Os suplicantes querem a aplicação da Lei 488, fazendo com que eles sejam promovidos à referência 30 e recebam as diferenças de salário desde 01/08/1948. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)