Trata-se de uma ação penal em que constam depoimentos de vários funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Estaduais, contra os quais foram arguidas responsabilidades referentes à prática ou favorecimento de atos subversivos, em face de suas posições ideológicas. Não consta sentença.
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar, a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado apresentou carteira de identidade, alegando ser português, imigrante português, nacionalidade portuguesa, apesar de ter sido identificado anteriormente, para fins eleitorais, como brasileiro. Ação foi julgada extinta. Eleitores eleição
1ª. Vara FederalTrata-se de inquérito policial militar da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, sargento asilado do Regimento de Fuzileiros Navais acusado de ser comunista e de fazer propaganda de suas ideias no referido regimento. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Comunismo.
1ª. Vara FederalO réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido.
1ª. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal artigos 157 e 158. Constava no inquérito policial que o denunciado exercia a medicina ilegalmente, exercício ilegal da medicina, e foi preso em flagrante, no interior do prédio da Rua Frei Gaspar 10, Rio de Janeiro. O réu tinha 31 anos de idade, estado civil casado, calceteiro e residente no endereço citado. Exercício ilegal de profissão. O juiz Edgard Ribas Carneiro considerou não provado o crime imputado ao réu. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
1ª. Vara FederalA autora denuncia os réus como incursos na Lei 38 de 4/abril/1935, artigos 23 e 22. Afirma que os réus estavam, em uma reunião de caráter popular no Teatro João Caetano de protesto contra a guerra, distribuindo panfletos com propaganda para subverter a ordem política vigente, governo de Getúlio Vargas. Chamavam o governo de negocista e propagavam um governo popular, revolucionário, nacional. O comício foi realizado pelo Partido Socialista do Brasil contra a 2a. Guerra Mundial e o fascismo, estando devidamente autorizada. Os panfletos estão no nome da Aliança Nacional Libertadora com Luiz Carlos Prestes à frente. Arthur Mattos tem 33 anos de idade, natural de Sergipe, estado civil casado e carpinteiro. Clovis Lima ou Claudio de Araujo Lima tem 25 anos, natural da Paraíba, solteiro e Agricultor. Nelson Alves tem 22 anos, solteiro e trabalhador no comércio. João Augusto tem 27 anos, solteiro e advogado. Todos são acusados de praticar o comunismo pela Delegacia Especial de Segurança Política e Social. Foi deferido o arquivamento do processo.
1ª. Vara FederalA autora, pelo procurador criminal da república, oferece denúncia contra o réu, nacionalidade polonesa, que apesar de ter sido expulso do território nacional, em virtude do decreto de 132/03/1934, por se ter constituído elemento nocivo ao país, voluntariamente, ainda vigorando os efeitos do decreto. O denunciado que confessou o delito foi preso, sendo verificado que fazia parte de uma organização revolucionária de senador comunista. Imigrante polonês, estrangeiro, expulsão, organização revolucionaria israelita brazeor [Brazcor / Brazor / Brazcov]. P.C.B. 32 anos de idade, estado civil solteiro, operário. O juiz julgou improcedente a ação e absolveu o réu.
Vara Federal, 3.ªA autora, pelo Procurador dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, residente à Rua Paraíba 22, pelo fato de o mesmo exercer ilegalmente a medicina, por meio de massagens. Com este procedimento o réu ppraticou o delito no Código Penal art. 156, exercício ilegal da medicina. Foi julgada procedente a denúncia para processar a réu, incurso nas penas do art. 156 do Código Penal. O libello foi julgado improcedente e o réu foi absolvido pelo juiz Olympio de Sá. A Procuradoria apelou ao Supremo Tribual Federal que acordou negar provimento à apelação e confirmou a sentença apelada.
Justiça Federal (autor)O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro, pede a instauração de inquérito criminal, por falsificação de documento e venda de terrenos de propriedade da suplicante, contra Manoel Maria Gonçalves, português casado, do comércio, residente em Quintino Bocaiúva; Belarmino Saraiva Botelho, brasileiro, casado, motorista profissional; Antônio da Costa Almeida, português viúvo, padeiro e Armando Rodrigues, português, casado, comerciante. A seu favor alega o suplicante que ele possui três glebas de terras na estrada Intendente Magalhães, que foram indevidamente apropriados e revendidos à terceiros pelos citados, usando documentos falsos ou adulterados. Baseado nesses fatos o suplicante pede busca e apreensão de todos os originais dos documentos falsificados, de todos os contratos de venda dos lotes e da planta de loteamento e pede que à polícia de todos os estados se negue a dar visto em passaportes dos acusados. O juiz deferiu o requerido e o réu apelou, mas tal recurso foi rejeitado
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial na 3a. Delegacia Auxiliar, afim de apurar falsificação de documento para fins de alistamento eleitoral do réu, estado civil casado, profissão operário, que teria apresentado certidão de casamento falsa. Inquérito arquivado, como requereu o Procurador Criminal
Justiça Federal (autor)