Os autores, integrantes do quadro de servidores doServiço de Assitência Médica Domiciliar de Urgência- SAMU requereram o pagamento do 13ª salário, conforme estabelecido na lei 4.090 de 1962. Sentença: a 15ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara deu provimento ao pedido e recorreu de ofíciª A 1a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região negou provimento ao recurso
Instituto Nacional da Providência Social (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Suburbana 4412 Rio de Janeiro, diz que trabalhou em uma barbearia situada à Rua da Relação 38, do período de 1925 à 1941. Acontece que, o suplicante só teve sua carteira profissional anotada a partir de 1934 e baseado nos testemunhos dos proprietários da barbearia no período de 1925 à 1941, Jacomo Aromatiz e Vicente Panaim o suplicante pediu que o suplicado assistisse a inquirição das testemunhas, para a prova no processo de aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
Instituto Nacional da Providência Social (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Suburbana 4412 Rio de Janeiro, diz que trabalhou em uma barbearia situada à Rua da Relação 38, do período de 1925 à 1941. Acontece que, o suplicante só teve sua carteira profissional anotada a partir de 1934 e baseado nos testemunhos dos proprietários da barbearia no período de 1925 à 1941, Jacomo Aromatiz e Vicente Panaim o suplicante pediu que o suplicado assistisse a inquirição das testemunhas, para a prova no processo de aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
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