Dossiê/Processo 36980 - Guia de Recolhimento 3, do Imposto de Consumo, 1957. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1957. Portaria de Intimação n. 348867, 1957. Portaria de Intimação n. 127162, 1958. Intimação de Fiança, 1958. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Jornal 7, Diário Oficial, 25/09/1961, 29/09/1961, 20/09/1958. Lei nº 2928 de 1956. Decreto Federal nº 26149 de 1949. Lei nº 2974 de 1946. Decreto-Lei nº 2627 de 1940

Zone d'identification

Cote

36980

Titre

Guia de Recolhimento 3, do Imposto de Consumo, 1957. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1957. Portaria de Intimação n. 348867, 1957. Portaria de Intimação n. 127162, 1958. Intimação de Fiança, 1958. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Jornal 7, Diário Oficial, 25/09/1961, 29/09/1961, 20/09/1958. Lei nº 2928 de 1956. Decreto Federal nº 26149 de 1949. Lei nº 2974 de 1946. Decreto-Lei nº 2627 de 1940

Date(s)

  • 1961; 1969 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 88f.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A suplicante, sucessora de Rocha Irmão e Companhia Limitada, pagou à Alfândega o valor de Cr$ 85.528,40 correspondente ao imposto de consumo sobre partidas de azeite de oliveira importadas da Espanha. De acordo com a Lei nº 2928, a suplicante comunicou à Fazenda Nacional a cobrança do citado imposto ao consumidor final, compensando as quantias cobradas com as anteriormente pagas, para recolher apenas o saldo devedor. A suplicante apresentou em 30 de abril a primeira guia, mas não somente com o valor de Cr$ 85.528,40, mais também com o imposto em abril por uma nova importação, no valor de Cr$ 213.588,20, totalizando o valor de Cr$ 299.116,60. Com um imposto a recolher no valor de Cr$ 138.215,10 e com um saldo de compensação no valor de Cr$ 160.901,50. Acontece que a suplicante foi notificada a recolher o valor de Cr$ 51.804,70 porque não poderia incluir a importação de abril na guia de abril, só na de maio. Alegando que não houve sonegação fiscal de sua parte a suplicante pede que se mande expedir uma guia de recolhimento no valor de Cr$ 100.276,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira que recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em regular estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    25-10-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        40165 (número do documento)

        Accession area