DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO

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              37300 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes propuseram uma ação de consignação de pagamento contra a União Federal e a delegacia de imposto de renda do Estado da Guanabara. Os autores herdaram um prédio na Rua São Francisco Xavier, 943, e, quando do aluguel deste para um colégio, viram-se obrigados a vendê-los, devido à lei do inquilinato. Contudo, o imposto de lucro imobiliário estaria sendo cobrado para que a escritura fosse lavrada. Esta exigência seria indevida, pois o imóvel foi obtido por herança. Assim, os autores requereram que o réu coletasse o valor de Cr$ 437.848,95, uma vez que não houve entendimento com o funcionário que deveria coletar. O juiz José Erasmo do Couto julgou improcedente o pedido, o autor embargou a sentença, o que foi recebido como apelação pelo juiz. A ação foi declarada posteriormente sem objeto

              União Federal (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)