Trata-se de parte de um inquérito policial para apurar a culpa do réu, marinheiro, acusado de roubo de chapas de efrro avaliadas no valor de 45$000 réis, do Arsenal da Marinha. Não há sentença
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; ROUBO
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A autora, por meio do promotor público, ofereceu denúncia contra o réu, primeiro contínuo na Secretaria da Inspeção do Arsenal da Marinha, acusado de subtrair o valor de 402$800 por ele recebido da contadoria da Marinha. A denúncia foi julgada improcedente
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar um assalto que teria ocorrido em uma das seções eleitorais de São Cristóvão, por ocasião das eleições efetuadas no dia 01/04/1926. Visto não ter sido possível verificar-se quais responsáveis pelos fatos referidos. A autora requereu o arquivamento do processo, que foi deferido, já que não foi possível apurar os fatos.eleitores eleição
UntitledA suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia.
UntitledO acusado, ex-soldado do 6o. Batalhão de Polícia, roubou da Delegacia do 16o. Distrito Federal o valor de 30$000 réis, diversos vales que ao todo somavam 40$400 e uma máquina de escrever Underwood, tipo 3, número 750.000, avaliada em 1:033$600 réis. O incidente ocorreu no dia 5/11/1929, quando o réu estava de prontidão, ou seja, de serviço de guarda no período noturno. Denunciado o furto, a máquina foi levada de volta à delegacia. Expulso da corporação por deserção, o réu está foragido. Denúncia julgada improcedente, já que o réu foi julgado absolutamente incapaz, de acordo com o Código Penal, artigo 27
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