O impetrante, com idade de 38 anos, profissão chofer residente à Rua F. Brabina 39, fundamentado na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, em seu favor, por se achar preso a longo tempo sob alegação de ser contrabandista, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
O autor, profissão marítimo, estado civil casado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código de Processo Criminal artigo 340, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Casa de Detenção, por ordem do delegado da 9a. Circunscrição Policial. Atribuiu-se ao impetrante um crime de defloramento, contudo sua prisão não se deu em flagrante nem com pronúncia ou mandado preventivo. O autor tinha 29 anos de idade, casado e era natural do estado de Pernambuco. O Juiz requisitou informações e intimou ao Procurador de Secção
A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc...)
A impetrante mulher com idade de 34 anos, residente à Rua do Pinto103, doméstica, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16, e 22 e Decreto n° 848, da lei de 11/010/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu irmão e seu cunhado, que acham-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central há dois dias, sob alegação de seram passadores de moedas falsas, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim a violação da Lei de 20/09/1871 art. 207, 340 e 353. moeda falsa. O requerido foi julgado prejudicado porque os indivíduos não se achavam mais detidos.
O suplicante, profissão , advogado , requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Consolidação das Leis Federais artigo 13 parte 4 e da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871. O paciente estava ameaçado de ser preso, em virtude da ordem de prisão preventiva por um crime que negava ter praticado. Alegava que não se poderia ordenar prisões nem executá-las sem haver sido pronunciado. O juiz concedeu o habeas corpus
O suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus
Os autores, negociantes e consignatários de 10843 volumes procedentes de Maceió e Pernambuco, de diversos negociantes e proprietários de usinas, pelo vapor francês Parahyba da ré, requereram notificação para descarregarem os volumes consignados à eles no Trapiche Maya. Os referidos volumes seriam descarregados no Trapiche Mattos, contudo os autores preferiram o outro trapiche por merecer maior confiança e cobrar menor aluguel. O Juiz deferiu o inicial
C.W. Gross & Companhia (autor). Saraiva Gracie & Companhia (autor). Companhia Central do Brazil (autor). Companhia Commercio Nacional (autor). Lara Neves & Silva (autor). Domingo Guedes & Severo (autor). Companhia Chargeurs Reunis (réu)