DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              3615 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Corpo de Segurança Pública. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os paciente não estavam detidos. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4492 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, natural da Antérpia, Bélgica, 44 anos de idade, filho de Henri Foster com Elisa Rademakers uma vez que encontrava-se preso sem nota de culpa. O habeas corpus foi impetrado a pedido do Cônsul honorário da Noruega. O Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal informou que o paciente não encontrava-se preso. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              7748 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9261 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9480 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72, parágrafo 16, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era guarda da Estrada de Ferro Central do Brasil, com exercício em Alfredo Maia, que achava-se preso sem nota de culpa no corpo de segurança. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso

              Processo Judicial
              9602 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Polícia Central por ordem do 4o. delegado auxiliar, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem contrabandistas. contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos, fato que prejudicou o pedido impetrado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9658 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele era funcionário público, residente em Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Foi nomeado fiscal do impetrante na eleição para a 2a. seção de Irajá, mas não pode votar e tampouco comparecer à seção, pois foi detido pela polícia. Era candidato a senador. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não encontrava-se mais preso

              Processo Judicial
              9663 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de mulher que encontrava-se presa e incomunicável na Polícia Central, sob a acusação de viver com Manoel Duarte, preso por ser passador de moeda falsa, mas solto em seguida. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal mulher não achava-se mais presa, prejudicando o pedido

              Processo Judicial
              9670 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, fundamentados na constituição federal, artigo 72, parágrafo 22 e código de processo criminal, artigo 340, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos para serem extraditados para o estado do Rio de Janeiro, sem motivo justo ou legal. Há citação do decreto nº 39 de 30/01/1892. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado

              Processo Judicial
              9707 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, tenente graduado, veterinário da Polícia Militar, o qual foi preso no Estado Maior do Corpo de Cavalaria. O impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e no código penal, artigo 340, requereu que cessasse o constrangimento ilegal que seu paciente sofria em sua liberdade individual. Lafaytte Tavares havia sido preso porque requereu uma licença para representar o Ministro da Justiça contra atos do comando. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)