O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso.
O impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus.
O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
O impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus.
A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.
A impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus.
Oscar Bastos Lemos e Luiz Accioly requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção no Distrito Federal sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente, sob acusação de crime de contrabando. contrabando. Por motivo de ordem pública foi negado o provimento de pedido de habeas corpus.
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes por estarem presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que somente José Teixeira Pinto se encontra preso, por motivo de segurança pública. O juiz considerou-se incompetente para impetrar a sentença. É citado Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 9 e 22 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890; Decreto nº 2033 de 20/09/1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que estavam presos por suspeita de estarem envolvidos em contrabando, não tendo havido, porém, nota de culpa, nem mandado judicial. O impetrante deixou de juntar certidão por ser negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc