DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              9957 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada com o paciente, moradora na Rua Guatemala, 46, impetrou habeas corpus em favor deste, alegando que ele estaria preso há mais de 72 horas no Corpo de Segurança da Polícia Central, acusado de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado

              15906 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido

              Constituição Federal, artigo 72 § 22
              17491 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Adolfo Arias, que fora preso no Corpo de Segurança por suspeita de contrabando, sem flagrante ou mandado judiciário competente. prisão. Recurso prejudicado, visto que o paciente não se encotrava preso.

              Constituição Federal, artigo 72 § 22
              18717 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e outros, que acham-se presos na Policia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa em nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.

              18711 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso.

              11293 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1 e 2, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de suposto de auto de flagrante delito, ocorrido entre os armazéns 11 e 12 do Cais do Porto, no qual o mesmo teria participado de um tiroteio com a polícia, alegando para expedição da referida ordem, que o Supremo Tribunal Federal anulou todo o processo do paciente, mantendo porém a prisão do mesmo. Juiz negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, o impetrante recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida

              11301 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida

              9330 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de vários pacientes que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Em despacho, o juiz proferiu que o pedido, tal qual estava formulado, não justificava a intervenção da Justiça Federal no caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              11108 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)