DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              5626 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. A ação é em favor do paciente servente, preso em 08/05/1905. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal disse que ele não estava preso. O paciente alega que também não tem certidão de prisão, porém o mérito da ação não é nem analisado uma vez que há informação de que o paciente não encontra-se mais preso

              Processo Judicial
              8216 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Casa de Detenção há 38 dias, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado competente. O habeas corpus foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9426 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 48 anos de idade, estado civil viúva, residente na Rua da Saúde, 31, RJ, profissão doméstica, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. A ação foi julgada prejudicada devido a informação da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9502 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão pintor, que foi preso na Polícia Central, sem nota de culpa, e será transferido para o 30o. Distrito. O paciente era acusado de ter vendido mercadorias que haviam sido entregues à guarda para transportá-las. Estas foram furtadas por empregados do paciente na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente não foi preso em flagrante. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Há na petição a referência que o paciente era negro. O juiz julgou prejudicado, já que o paciente não estava preso

              Processo Judicial
              9622 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele foi preso como medida de correção por ordem do Delegado da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia . A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22

              Processo Judicial
              9704 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não se achava mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              19115 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.

              Processo Judicial
              19122 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor do pacienete ex officio por ser pobre. Estava preso na Polícia Central, havia 6 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão. O paciente era profissão sapateiro, 20 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ladeira do Pinto no. 76 casa 2, Decreto no. 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o pacinete não se encontrava preso.

              Processo Judicial
              19126 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.

              Processo Judicial
              1132 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso no Corpo de Segurança Pública. O mesmo alega que foi preso sem ter cometido qualquer crime de contravenção e sem mandado de juiz competente. Sofria com a possibilidade de ser deportado. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc