DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              13488 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, baseado no Constituição Federal, artigo 72, pediu habeas corpus a favor do paciente, que era 1o. sargento reformado da Polícia Militar da Capital Federal. O comando dessa força ordenara seu recolhimento ao Hospício Nacional de Alienados com argumento de ser afetado em suas faculdades mentais, o que foi negado pelo paciente. O juiz negou a ordem

              13948 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, profissão doméstica, estado civil casada residente à Rua Santo Cristo, 141, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus a seu marido, baseado na Constituição Federal da República de 24 de fevereiro de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O paciente encontra-se preso na 4a Delegacia Auxiliar, pelo crime de contrabando, contudo, não houve flagrante, nem nota de culpa formada, nem mandado judiciário e nem nota de acusação, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. O juiz julgou prejudicado o pedido

              11381 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Procuração, 1914
              6656 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Não há autuação. O juiz Raul de Souza Martins menciona que este habeas corpus não cabe a este juízo e só ao Supremo Tribunal Federal

              20846 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer um mandado de segurança a fim de cessar o constrangimento ilegal ao direito do uso e gozo de sua sede, na Avenida Rio Branco 133, restaurante e sala de diversões, por parte de seus sócios. Afirma que lá se encontram bancários para refeições, para lerem jornais e revistas e para jogarem xadrez. Acontece que a polícia, por sua Delegacia de Ordem Social, varejou a sede e prendeu vários membros da diretoria e sócios, sob pretexto de extremismo. Alega que o sindicato é apolítico. O juiz condenou o autor nas custas.

              Sindicato Brasileiro de Bancários (autor). União Federal (réu)
              20220 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Celeste Pinheiro de Miranda era brasileira, mulher, estado civil casada, e estava presa devido ao caso de furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, do qual seu marido advogado também teria parte. Tem dois filhos menores e uma mãe sexagenária de idade, tendo sido uma outra indiciada libertada em comdições semelhantes, de nome Alice da Cunha Machado, também mulher de advogado. Sendo de família pobre, e única arrimo de família, com marido inválido, pediu habeas corpus para sua liberdade. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus.

              Procuração 2, 1917 e s/d
              3638 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4105 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão maestro, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de co-participação em venda de estampilhas. O mesmo alegou que em sua prisão não houve flagrante, não possui nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia General Hermes R. da Fonseca declarou que o paciente não encontrava-se preso. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              13244 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, estado civil casado, fundamentando-se no Código do Processo, artigo 340 e na Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereu que seja expedido em mandado de habeas corpus em seu favor, visto que está recolhido à casa de detenção sob suspeita de gatunagem. Foi deferido o requerido

              Processo Judicial
              19940 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher alegou que se encontrava preso Antonio Gamelloni, tendo impetrado uma ordem de habeas corpus no dia 5/2/1930, já que o Chefe de Poícia informava que o paciente não achava-se preso apesar do mesmo estar em custódia sem nota de culpa. Foi deferido o requerido.