DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Ofício, 1926
              3827 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, estado civil solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, esta encontra-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem mandado de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que a paciente não se encontra presa. São citados os artigos 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890 e artigo 46, letra A e B do citado decreto. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava detida. O juiz violou as informações acima e julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3828 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3833 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, juntamente com Augustinho Martins de Azevedo e Gabriel Monteiro requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos encontram-se presos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. São citados os parágrafos 9, 11, 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II da Lei nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              4528 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa. A polícia alega que estes indivíduos acham-se à disposição do Ministtro da Justiça, por medida de segurança nacional. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3810 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. No documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes foram detidos durante estado de sítio por medida de segurança pública, já que tinham maus precedentes e uma vida irregular. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz julgou prejudicado o pedido. O chefe de polícia declarou que os pacientes encontravam-se presos por medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1927
              3777 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, e que estava preso na Polícia Central há mais de vinte dias, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Foi preso após terminar tratamento de saúde no Hospital São João Batista. A polícia disse que ele não estava preso. São citados o artigo 118 do Código de Processo Criminal e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1927
              4400 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Soares e João Ferreira, encontrava-se preso há meses na Colônia Correcional de Dois Rios. A polícia disse que eles não estavam presos. São citados o artigo 72, artigo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 22 do Código de Processo Criminal e Decreto nº 5053 de 1925. O chefe de polícia declarou que os pacientes não estavam presos. Logo, o juiz julgou improcedente a ação

              Ofício, 1927
              4563 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos na Quarta Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal sem nota de culpa formada, nem mandado de juiz competente. A ordem de habeas corpus foi pedida em 15/02/1927, mas em 22/02/1927, o chefe de polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal anunciou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados os artigos 45, 47 e 72 do Decreto nº 848 de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia informou que os pacientes não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1927
              4623 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com José Silveira Mello Júnior Domingos Duarte João Manoel Manoel da Rocha Pereira Rubens Ramos Vieira Joaquim Félix dos Santos Ozório Oliveira e Ernesto Pereira da Silva, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alegou que estes indivíduos não encontravam-se presos. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia afirmou que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1927
              3759 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Esteves Alonso, Marcellino Coimbra e Vicente Camargo requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. São citados o artigo 72 da Constituição Federal, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 2 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O pedido foi julgado prejudicado, pois esses indivíduos não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc