DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              19122 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor do pacienete ex officio por ser pobre. Estava preso na Polícia Central, havia 6 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão. O paciente era profissão sapateiro, 20 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ladeira do Pinto no. 76 casa 2, Decreto no. 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o pacinete não se encontrava preso.

              Processo Judicial
              19126 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.

              Processo Judicial
              1132 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, que encontrava-se preso no Corpo de Segurança Pública. O mesmo alega que foi preso sem ter cometido qualquer crime de contravenção e sem mandado de juiz competente. Sofria com a possibilidade de ser deportado. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2012 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos que alegavam inocência. O Chefe de Polícia, Alfredo Pinto Vieira de Melo, alegou que os mesmos não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2639 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade sem nota de culpa, gerando desta forma uma distorção nos Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14, 15 e 22. Em informações ao juízo, a Polícia comunicou que os pacientes não encontravam-se presos. O processo foi autuado em 28/03/1916 e teve o seu último registro em 29/03/1916. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2647 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade por terem sido acusados de furto de material de construção, sendo que estes não foram presos em flagrante e, segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam mais presos. O pedido de habeas corpus em foco baseia-se na Constituição Federal, artigo 72 e no Código Criminal, artigo 340, percebendo-se desta forma que, mesmo sabendo da ilegalidade da prisão, os advogados da época faziam alusão ao Código Criminal ou Cível.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              3027 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso

              Processo Judicial
              9771 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar por mais de 48 horas, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de suspeita de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, tendo em vista que o paciente detido se encontrava à disposição do juiz da 1a. vara criminal

              Processo Judicial
              9958 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade belga, presos na 4ª. Delegacia Auxiliar em virtude de pedido de extradição feito pelo Governo da Bélgica. O advogado justificou o habeas corpus pela violação da Constituição Federal, artigo 72, já que a prisão ocorreu sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado, por estarem presos a pedido do Ministério da Justiça

              Processo Judicial
              9994 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)