Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegaram o uso de artifícios pela polícia a fim de driblar os pedidos do Poder Judiciário, pois quando os magistrados perguntavam, os policiais respondiam que não estavam mais presos e outros estavam detidos à disposição do Ministério da Justiça. Após essa informação, enviaram um telegrama para o presídio pedindo a liberação de uns e o encaminhamento de outros para o Ministro . Dizem que a prisão foi por perseguição policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Boaventura estava preso na Casa de Detenção por mais de 50 dias sem denúncia ou competente sumário de culpa. Obtivera alvará de soltura, negado pela casa por estar em liberdade condicional. Pedido deferido. Houve recurso, negado pelo STF
A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, seu marido, preso quando palestrava com uns conhecidos, e recolhido à Repartição Central da Polícia, sob acusação de passar cédula falsa, sem que tenha sido acareado com quem de direito. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente estava preso à disposição do Chefe de Polícia.
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido