Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era brasileiro, estado civil casado, com barbearia na Pavuna e se dirigia à Capital Federal. Retornando, foi preso na Estação Central do Brasil e recolhido ao Corpo de Segurança Pública por ordem do chefe de polícia. A atitude seria abuso de poder, cerceador do direito legítimo de exercer sua profissão. Pediu-se, pois, ordem de habeas corpus. Pedido indeferido, pois o paciente encontrava-se preso por crime comum da alçada da justiça local
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes requereram a ordem, porque estavam presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que eles não estavam mais presos. Citou-se o Código do Processo Criminal, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado
Trata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, marítimo, preso na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegou que João se apresentou àquela delegacia para depor sobre assunto que interessava ao chefe de polícia e foi, desde logo, detido sem que houvesse flagrante ou mandado de prisão por juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente
O paciente, soldado do Segundo Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar condenado a 6 meses de prisão com trabalho como incurso no Código Penal artigo 117 por deserção simples. Alega o impetrante que, de acordo com o Regulamento do Processo Criminal Militar artigos 129 e 130, o paciente teria direito a menogem ou seja, cumprir pena fora da prisão. O juiz julgou-se incompetente.
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos
O paciente se encontra preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de falta de prestação de contas do exercício do cargo de despachante do Ministério da Marinha ao Tribunal de Contas. Alega que tal prisão é ilegal e causa a impossibilidade de juntar as certidões com as informações pedidas. O paciente era estado civil casado e funcionário público.
O suplicante e paciente encontrava-se preso, incomunicável e sem processo por mais de 20 meses, por causa de uma medida preventiva prolongada. Afirmou estar impedido de defender e acompanhar os trabalhos de apuração eleitoral do Rio de Janeiro, na eleição para intendente do Distrito. Requereu ao Ministro da Justiça o seu comparecimento a dita apuração com a devida escolta policial. Ressaltou a especificidade deste pedido, em relação a qualquer habeas corpus. Processo eleitoral, pleito de 01/03/1926, estado de sítio, direito de locomoção, eleição. O juiz julgou-se incompetente, tendo pedido cópia da petição para ser mandada ao Ministério da Justiça
A impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente