DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO

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              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              13744 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto

              11016 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes/ pacientes pediram ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional há mais de 6 meses, por suspeita de serem contrabandista, embora sem provas. Pedido julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48
              13760 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos

              10936 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os autores requererm ordem de habeas corpus em seus próprios favores por acharem-se presos na Colônia Correcional Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de prisão de juiz competente. Alegaram que forma embarcados com outros presos por ordem da polícia no navio Comandante Vasconcellos para morrerem, uma vez que muitos destes detidos estavam doentes, sendo salvos por comunicado do Presidente da República, que ordenou o regresso para o Rio de Janeiro quando estavam no Pará. Sentença: os pacientes declararam o crime de que estavam sendo acusados

              Fórmula de Prescrição Medicinal, s/d
              11043 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O primeiro paciente era filho da impetrante, que pediu a ordem por eles estarem presos, o 1o. na enfermaria da Casa de Detenção, o 2o. no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois não estavam mais presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              13376 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado requereu a ordem de habeas corpus preventivo a favor dos pacientes, da firma Duarte e Borges, e a favor de alguns empregados, por estarem sendo ameaçados da execução do decreto municipal nº 2384 de 1/1/1921, artigo 67. Tal decreto determinava as zonas em que podiam circular os caixões com os gêneros vendidos pelas casas de líquidos e comestíveis, sob multa de 30$000. O impetrante alegou que os meios legais para anulação do dispositivo não chegaram a tempo de evitar a coação dos pacientes. O juiz indeferiu o pedido e o impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, negado

              11934 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era bacharel em direito, advogado, e pediu a ordem em favor do paciente, maior de idade, estado civil solteiro, funcionário do comércio, residente à Rua Joaquim Silva, 77, cidade do Rio de Janeiro, imigrante italiano. Estava ameaçado de ser repatriado à Itália, caracterizando expulsão de estrangeiro. Havia entrado no país em 11/9/1925, pelo navio Princeza Maria. Estado trabalhando honestamente, nada poderia ser feito contra o paciente, que era jornaleiro vendedor. Seu tio chamava-se Hercole Grego e requereu sua vinda ao Brasil, estando o paciente na Argentina. O juiz negou o pedido, mandando que os autos fossem remetidos à polícia

              Processo Judicial
              11028 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem ao paciente, estado civil casado, empregado no comércio, preso, acusado de contrabando, na 4a. delegacia Auxiliar, sem prisão em flagrante ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso

              Processo Judicial
              11640 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos sem flagrante, formalidade processual ou disposição de culpa. O impetrante pede urgência devido à ameaça de serem expulsos do país. Habeas corpus sem efeito, pois os pacientes já se encontravam em liberdade