DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CONTRABANDO

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              1141 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em seu próprio favor uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo, porém, alega que não há nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              3603 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de Manoel Rodrigues, que estava sujeito a processo. É citado o artigo 72, parágrafos 13,14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3604 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelas impetrantes, em favor dos pacientes, seus maridos uma vez que encontravam-se presos, sem flagrante, acusados por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4361 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram encontravam-se detidos há mais de 48 horas, que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes, com excessão do primeiro acusado pelo crime de ofensa pública, não encontravam-se mais presos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; e o Código Penal, artigo 303. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3601 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O impetrante alega que não há processo regular, nem mandado judicial, sendo assim, a prisão ilegal. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4538 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              5711 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram acusados de contrabando na Baia de Guanabara e encontravam-se presos por mais de seis dias na na Polícia Central sendo depois encaminhados para a Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. O chefe de policia declarou que os mesmos foram presos por motivo de segurança pública. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 4 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/04/1871. O juiz considerou prejudicado o pedido, por estarem, os pacientes, à disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47
              9318 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              9983 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, maior, estado civil casada impetrou habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteo. Este foi preso no dia 11 de julho de 1929 sem nota de culpa, mandado de prisão ou flagrante delito e levado para a 4a. Delegacia Auxiliar. A polícia suspeitava que o preso estava envolvido em contrabando. O pedido foi julgado prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso, custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              9990 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, estado civil casada, residente no Rio de Janeiro impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteu. A suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão ou flagrante delito. O paciente encontrava-se na 4a. Delegacia Auxiliar preso sob acusação de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado por não se encontrar preso o paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)