O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Os impetrantes advogados requereram uma ordem de habeas corpus para seu paciente preso na casa de detenção sob acusação de ter sido encontrado com 80:000$000 réis em notas falsas conforme a Constituição Federal, artigos 175 e 113. A polícia civil informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. O juiz negou o pedido de habeas corpus, por ser uma prisão de interesse da segurança nacional. O advogado recorreu e o juiz manteve o despacho anterior
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente que se achava preso no 19o. Distrito Policial, sem nota de culpa por suspeita de ser passador de cédula falsa. O processo ficou inconcluso
Tratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de cédulas falsas no valor de 5$000 réis encontradas com Pachoal Famubose, imigrante italiano, nacionalidade italiana, 34 anos de idade, estado civil casado, que alegou tê-las recebido como troco pela compra feita no armarinho de Marta Choiri, mulher, imigrante turca, nacionalidade turca, 35 anos de idade, estado civil casada. Juiz Henrique Vaz. O processo foi arquivado
UntitledEvaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de precatória requerida pelo pracurador da república para que fossem ouvidos os sócios Souza e Torres referente a uma nota falsa proveniente de despachos de mercadorias, encomendas e bilhetes. cedula falsa
UntitledA autora denuncia os réus como incursos no decreto nº 4780 de 1923, artigos 11 e 8 e no Código Penal, artigo 18. Tentaram passar uma cédula falsa no valor de 200$000 réis na compra de cigarros no café da Av. Men de Sá, esquina com o Largo da Lapa. Seraphin tem 25 anos de idade, é imigrante português, natural do Conselho da Beira, Portugal, trabalhador municipal, estado civil solteiro e morador à Ilha de Sapucaia. José tem 26 anos, é imigrante português, natural da Bacia-Alta, Portugal, casado, empregado no comércio e morador à Rua Senador Pompéia. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus da acusação
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 1a. instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 500$000 encontrada na féria da Estação de São Diego da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o pedido de arquivamento
UntitledA autora, fundamentada no Código Penal, artigo 83, requereu que se decretasse prescrição da ação penal contra os réus. Manoel Mimoso Junior, um deles, entregou uma cédula falsa no valor de 100$000 ao porteiro do Hotel Estandarte, Mantica Giuseppe. O denunciado alega ter recebido tal nota falsa de Cabral Telo, que havia recebido de seu filho, Cabral Telo Junior que, por sua vez, recebera de Castellar Carvalho. Teriam praticado o crime previsto no Decreto nº 4780 de 1923, artigo 12. Acontece que esse crime prescreve em um ano. Ação julgada perempta
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduzir cédula falsa na circulação, ocorrida na Rua Phelipe Cardoso em Santa Cruz, quando o menor Ciro Ribeiro tentava passar duas notas de 500$00 réis falsas. Após ser recolhido, o referido menor reclamou que agia a mando de sua patroa Dona Vitalina Soeiro, estabelecida com casa de pensão à Marques de Caxias 34 Niterói. As demais diligências revelaram que na referida pensão, agiam falsários, e que tais falsários tratavam-se de indivíduos que o filho de Vitalina Juan Villanova Santos tinha conhecido no Uruguai, onde trabalhava na Marinha de Guerra, e com as quais se associara para introduzir nesse capital dinheiro nacional falsificado naquele pais vizinho. Os indiciados confessaram o delito, e foram apreendidas as notas falsas, incluindo aquelas nas sanções da Lei n° 2110 de 30/09/1909 art. 13 e Código Penal art. 18§1 e por esta razão, a autora requereu as diligências legais para formação da culpa. Foi julgada procedente a denúncia contra os réus.
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