O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou prisão em flagrante, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.
Trata-se de precatória acerca da denúncia contra José Soares Coelho de Almeida, nacionalidade portuguesa profissão vendedor ambulante, residente à Rua dos Inválidos, o qual foi acusado de haver praticado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, o crime de introdução de moeda falsa em uma alfaiataria na Rua Visconde de Uruguai, RJ. É citado o Código Penal, artigo 241
Juízo Federal Substituto do Estado do Rio de Janeiro (autor). Juízo Federal Substituto da Capital Federal (réu)Trata-se de um inquérito policial sob a emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que foi encontrada na renda da Estação de Cascadura. O processo foi arquivado por falta de elementos para a investigação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 50$000 réis foi recebida pelo empregado da confeitaria de Casimiro Lopes da Silva na Rua Goyaz, 248, cidade do Rio de Janeiro, na ocasião em que este dirigiu-se à Estação Cascadura para efetuar um despacho de um baú de folhas de Flandres. Recebeu a dita nota do acusado pelo preço do despacho. Foi citado o artigo 241 do Código Penal combinado com o artigo 13 do mesmo. O juiz julgou não provada a denúncia do despacho recorrendo assim, ao juiz federal na forma da lei
Ministério Público (autor)O réu, natural do Rio Grande do Sul, comerciante , estado civil casado, é acusado e portar uma cédula falsa no valor de 100$000 em meio a uma importância de 844$00, que lhe foi entregue pelo inspetor no dia de sua liberdade. O réu estava preso devido a queixa de sua mulher, que foi agredida fisicamente por ele. Inquérito arquivado
justiça federalTrata-se de inquérito policial referente à nota falsa no valor de 100$000 réis passada pelo réu nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão negociante, estabelecido à Rua Vinte e Quatro de Maio com uma leiteria, ao negociante de nacionalidade italiana Genoveso Lamberti estabelecido à Rua São Cristóvão. Este era casado e tinha uma loja de calçados. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou que o presente inquérito devesse ser arquivado conforme requer o Procurador. O juiz Octávio Kelly também se pronunciou pedindo o arquivamento do processo
Ministério Público (autor)O acusado, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, fora trocar em uma taberna a dita nota falsa passada por um indivíduo chamado Ceará à casa de onde trabalhava. O inquérito foi arquivado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre moeda falsa no valor de 10$000 réis. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho determinou que pelo decurso do tempo verificado, já se deu a prescrição do delito, assim julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão recorrida de acordo com o que requereu o Procurador Criminal
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial sobre remessa de nota falsa encontrada na renda da Estação de Santíssimo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e remetida à Caixa de Conversão pelo diretor da mesma. Processo arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Procuradoria Geral da República (autor)