Inquérito Policial sobre os crimes do Código Penal, artigos 95 e 375. O réu era proprietário de uma venda e Botequim na Rua Frei Caneca, 98 e acusado de fazer negócios ilícitos como empréstimos sob penhora, compras de objetos furtados e de fardamento do exército e da Força Policial. Em 21/06/1909, Henrique Vaz Pinto Coelho recebeu a denúncia e designou o início da formação de culpa. Em 23/10/1912, Raul de Souza Martins julgou a ação prescrita pelo lapso de tempo decorrido em que o crime foi cometido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 200$000 réis encontrada na renda da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz julgou por sentença o arquivamento dos autos de acordo com o parecer do procurador, dando baixa na distribuição.
Justiça Federal (autor)Humberto Ribeiro da Silva, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do autor, seu paciente, que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.
O autor, artista, morador da Rua Evaristo da Veiga, 80, foi denunciado pelo delito previsto no Código penal, artigo 241, circulação de moeda falsa, como cúmplice de Manuel de Almeida Reis. O autor quis justificar que não conhece o denunciado que no dia e hora do delito estava em casa de bilhares na Rua Sete de Setembro, que nunca tinha sido preso antes, e que não portava moeda falsa. Era estado civil casado. Todas as testemunhas eram de nacionalidade portuguesa e trabalhavam no comércio. Sem sentença
Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante portando nota falsa quando tentou passá-las na Casa Comercial na Rua Santa Ana, 90. O acusado era estado civil casado e profissão sapateiro. Com base no artigo 241 do Código Penal houve condenação do réu
Ministério Público Federal (autor)A nota falsa no valor de 50$000 réis foi encontrada em poder do acusado, nacionalidade portuguesa , estado civil casado, profissão empreiteiro e morador da Rua Silva Jardim, 34. Este indivíduo afirmou ter recebido a dita nota do dono de um quiosque situado no Largo do São Francisco de Paula, na ocasião em que ganhou a quantia de 75$000 réis no jogo do bicho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Era acusado de ter passado notas falsas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22.O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Haddock Lobo, 10 o qual foi recolhido ao Corpo de Segurança sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso, pois não havia provas suficientes. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O suplicante denunciou o coronel Joaquim de Novais Campos e Luiz Cordeiro de Mattos, comerciantes. O primeiro, residente na Comarca de Viana e o segundo na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o inquérito policial que se procedeu. Os acusados teriam introduzido dolosamente em circulação cédulas falsas no valor de 200$000 réis, as quais foram apreendidas quando passaram ao padre João Maria Cochar, como esmola para festividade na Igreja. Assim, o remetente requereu a intimação de Cordeiro de Mattos na sala de audiências do Juízo do Espírito Santo. O cumprimento da sentença foi ordenado
Juiz Federal Substituto da Seção do Espírito Santo (autor). Juiz Federal Substituto do Distrito Federal (réu)