Trata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 10$000 réis que foi passada na Recebedoria da Capital Federal, quando o acusado, estado civil solteiro profissão empregado no comércio de charutos, morador da Rua do Campinho, cidade do Rio de Janeiro tentava comprar selos de consumo. O acusado fora comprar os ditos selos a pedido de seu patrão, que lhe dera a referida cédula. O juiz determinou o arquivamento do processo
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira
Justiça Federal (autor)Um indivíduo se apresentou à Delegacia do 23o. Distrito Policial em 1a. Entrância apresentando 3 cédulas falsas. Duas foram recebidas por funcionários seus em data imprecisa, mas a terceira foi recebida pelo cliente Cornelio Elias, que disse tê-la recebido de Quitéria de Jesus, que por sua vez disse ter recebido de Manoel José dos Santos, seu marido. O juiz deu por sentença a ratificação dos autos, dando como procedente a ação visto prova testemunhal. A ação foi dada como improcedente quanto à denúncia feita contra os réus. Sentença apelada. Quitéria condenada a 4 anos de prisão
Justiça Federal (autor)A autora requer arquivamento do inquérito policial referente à venda de cédulas falsas pelos réus. José Rodrigues, natural da Bahia, acusou José Guerra de estar procurando um comprador para as notas falsas. Este, imigrante português, alegou que era tudo mentira. Houve elementos suficientes para fazer a denúncia. O inquérito foi arquivado
Justiça Federal (autor)O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente que se achava preso no 19o. Distrito Policial, sem nota de culpa por suspeita de ser passador de cédula falsa. O processo ficou inconcluso
Evaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de precatória requerida pelo pracurador da república para que fossem ouvidos os sócios Souza e Torres referente a uma nota falsa proveniente de despachos de mercadorias, encomendas e bilhetes. cedula falsa
Juiz Substituto Federal do Estado do Rio de janeiro (autor). Juiz Federal da Capital Federal (réu)Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Tratava-se de inquérito policial acerca da apreensão de notas falsas, que foram passadas pelo acusado, que era um fazendeiro em São Pedro e São Paulo, Município de Itaguaí, ao negociante José Carlos pela hipoteca de sua fazenda. Foi citado o Código Penal, artigo 241. Houve prescrição do delito, assim o juiz julgou extinta a presente ação criminal, recorrendo ao juiz federal do despacho, na forma da lei. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público (autor)