Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, português, solteiro, empregado no comércio, residente na Boulevart São Cristovão, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava pagar por uma tonelada de carvão ao vendedor da Companhia de Gás. O juiz julgou a ação improcedente. É citado o Código Penal, artigo 241. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL ; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA ; MOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo queixoso, profissão jornalista, alegando tê-la recebido dos acusados, firma localizada na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor). C. Abranches & Companhia (acusado)Trata-se de inquérito policial acerca de uma nota falsa no valor de 5$000 réis enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil encontrada na venda de Janeiro na Estação São Diogo. O juiz arquivou o referido inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de crime de nota falsa no valor de 500$000 réis número 11937 da 4a. série da estampa 10a. encontrada em poder do réu, quando este pretendia emitir uma caderneta na Caixa Econômica do Rio de Janeiro em seu nome. O réu era de nacionalidade síria, com 44 anos de idade e profissão negociante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Olympio de Sá julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deveria ser arquivado. O juiz Octavio Kelly confirmou o arquivamento na forma requerida
Ministério Público (autor)A nota falsa no valor de 10$000 réis, número 23015, 65a.série, 8a. estampa foi encontrada com João Ribeiro da Silva, nacionalidade português, 42 anos de idade, estado civil casado, dono de casa de leite, ao tentar realizar o pagamento de uma assinatura de leite na estação central. Alegou desconhecer a falsidade da referida nota. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz requereu arquivamento por não terem existido elementos comprobatórios suficientes
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. O réu, nacionalidade espanhola, estado civil viúvo, profissão empregado no comércio, 30 anos de idade, foi acusado de introduzir no mercado a referida moeda. O processo foi arquivado a pedido do delegado auxiliar, visto que não houve caracterização de moeda falsa em circulação. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)A nota falsa no valor de 10$000 réis foi apreendida em poder do acusado, que era de nacionalidade portuguesa, 21 anos de idade, empregado na firma Freitas Brandão & Companhia. A descoberta de que era nota falsa se deu quando o acusado foi a Caixa de Amortização, a fim de trocar a quantia 294$000 réis, a pedido de seu patrão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador tendo em vista o parecer da autoridade policial, requereu o arquivamento do presente processo por não haver base para a denúncia. Os juízes julgaram de acordo com o procurador a mesma sentença
Ministério Público (autor)A nota falsa do valor 100$000 passada pelo homem de nacionalidade russa Jean Hapsta, estado civil solteiro, profissão relogeiro, na Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil quando comprava uma passagem de 2a. classe para São Paulo. O acusado estava há um mês na cidade do Rio de Janeiro , antes se encontrava em Hamburgo, alegando que havia troado seu dinheiro no Banco do Norte da Alemanha. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O exame foi julgado procedente para produção dos efeitos legais. Posteriormente, os autos foram remetidos ao juiz substituto de quem foi solicitado o arquivamento
Ministério PúblicoA nota falsa no valor 50$000 réis foi passada em uma casa comercial pela ré, nacionalidade marroquina, estado civil casada, moradora da Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro. Parece que esta mulher era prostituta, já que diz ter recebido a dita nota de um homem que queria ter relações com ela. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O processo foi arquivado
Ministério Público (autor)Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, níquel, de um determinado valor, no mercado. A referida moeda foi passada pelo réu, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na Rua da Prainha, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava utilizá-la como pagamento de uma despesa em um café volante estabelecido na Praça Tiradentes, RJ. O mesmo alegou que havia recebido a moeda de um amigo. O juiz emitiu nota de culpa ao réu. É citado o Código Penal, artigo 241. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
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