Tratava-se de caso em que o 2o. suplicado, pretendendo alistar-se como eleitor, auxiliado pelo 1o. suplicado, também coronel, apresentou documentos falsos, que tiveram firma reconhecida pelo 3o. suplicado. Em virtude disto, estando os dois primeiros incursos na sanção do Código Penal artigos 208 § 4o., e 210, requereu a suplicante as diligências legais para formação de culpa. O juiz Octavio Kelly deixou de pronunciar os réus. O autor entrou com recurso, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. alistamento eleitoral eleições
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de inquérito policial para avariguar a culpa do réu acusado de fraude no alistamento. É citada a Lei nº 3139 de 02/08/1916. Processo arquivado por ordem judicial
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial feito na 3ª. Delegacia Auxiliar a fim de apurar falsificação de documento para alistamento eleitoral. Jorge Rosas, empregado no comércio, estado civil solteiro, requereu sua inscrição como eleitor do Distrito Municipal de Santana, apresentando certidão de nascimento falsificada por Ernani, estado civil casado, profissão empregado no comércio. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que julgou improcedente a denúncia na parte que diz respeito a Jorge Rosas e deferiu o requerido pelo Procurador Criminal quanto ao outro. Os autos foram arquivados
Justiça Federal (autor)Foi feito um inquérito policial na Delegacia auxiliar, 1a., a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feito pelo acusado, estado civil solteiro, empregado no comércio. crime eleitoral. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, devido à anistia aos crimes eleitorais
Justiça Federal (autor)A Procuradoria Criminal da República denunciou o réu por falsidade ideológica. De acordo com depoimentos no processo, o réu requereu inclusão entre eleitores da Paróquia de Santo Antonio, declarando ter 21 anos. Verificou-se depois, que era mais novo. Manoel afirmou que era exigida a idade de 21 anos para trabalhar na construção da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia, para impronunciar o réu e expedido mandado de soltura
Justiça Federal (autor)Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral feita pelo acusado, estado civil solteiro, profissão ajudante de carpinteiro na 1a. Divisão de Linha Auxiliar. O juiz mandou arquivar o inquérito, conforme requereu o procurador criminal
Justiça Federal (autor)Tratava-se de caso em que o suplicado, auxiliado por José da Rocha Sonello, tentou alistar-se como eleitor portando documentos falsos, incursando o primeiro na sanção do Código Penal, artigo 256, e o segundo incurso no mesmo artigo combinadocom o Código Penal, artigo 18. Em virtude disto requereu a suplicada as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou improcedente a ação pela revogação do artigo no. 17 do Código Penal por acórdão do Supremo Tribunal Federal
Ministério Público (autor)O primeiro réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, todos com evidente negligência do 2o. réu, tabelião, incursando por isso o 10. na sanção Código Penal, artigo 256, e o 2o. na sanção Código Penal, artigos 210, 208. Assim, requereu a autora as diligências legais para formação de culpa
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à falsificação e viciamento das cautelas do Monte de Socorro endossadas dolosamente ao Senhor J. Morais, a parte prejudicada. O primeiro réu era de nacionalidade italiana, 41 anos de idade, estado civil casado e estava de passagem no Rio de Janeiro. O segundo réu era menor, italiano, empregado em botequim na Rua do Lavradio, cidade do Rio de Janeiro e residente na Rua do Senado, RJ. É citado o Código Penal, artigo 245, 250 e 338, parágrafo 5. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)A autora requereu arquivamento do inquérito policial à vista do resultado do relatório. Este fora instaurado a fim de ser apurada as responsabilidades de Manoel Pinto Ribeiro, Irineu Pires Querido, entre outros, nas falsificações eleitorais. Irineu Querido foi acusado de falsificação da certidão de casamento para alistar-se como eleitor. Irineu foi declarado não incurso no decreto nº 17527 de 10/11/1926. O inquérito foi arquivado, como requereu o procurador criminal
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