DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; FALSIDADE IDEOLÓGICA

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              14472 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, Justiça Federal, vem por meio de processo de sumário crime evidenciar o crime contra a fé pública por falsidade ideológica. Os réus, através da falsidade ideológica recebiam o valor de 5:219$000 réis da pagadora do Tesouro Nacional, dirigida a Manoela de Oliveira Silva, residente em na cidade de Porto Alegre, que jamais passou procuração a qualquer um dos réus. Com tal prática, os denunciados assaltaram os cofres públicos e depois partilharam o produto do crime. O Juiz julgou a ação extinta, visto terem decorrido 8 anos da data em que foi cometido o crime

              Justiça Federal (autor)