Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a procedência de moeda falsa apresentada pelo réu na referida delegacia, após esta moeda ter sido recusada pelo sargento Aarão, no 2o. Batalhão de Infantaria da Polícia Militar ao receber um troco. O juiz homologou arquivamento.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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A autora denunciou o réu, imigrante português, com 35 anos de idade, estado civil solteiro, como incurso no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigos 8 e 20. A polícia, por indicação de Bernardino dos Santos, vulgo Bocca de Fogo, realizou a apreeensão no prédio da Rua Julio do Carmo 195, de cinco cédulas falsas no valor de 5$000 réis embrulhados em papel de jornal e pertencentes ao denunciado. O juiz julgou extinta a ação penal.
UntitledA justiça remete um auto de inquérito denunciando Domingos Flores, Antônio Plata e Raphael Mangas, estrangeiros, nacionalidade italiana, por passarem duas notas falsas no valor de 100$000 réis. Os réus compraram de Narcizo Gomes Mendes e Cezario Ferreira, estabelecidos na Praia dos Flecheiros , na Ilha do Governador, chegaram na praia em um bote. O Juiz julgou procedente a denúncia e condenou os réus sob artigo 240 e artigo 241 do Código Penal. Houve apelação para o Egrégio Supremo Tribunal Federal
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 50$000 réis, que já havia sido recolhida pela Caixa de Amortização e foi reapresentada pelo réu, 33 anos de idade, estado civil casado, cobrador da Light and Power. A Procuradoria Criminal da República informou que a restituição de moeda à circulação depois de ter sido recolhida só constitui crime quando feita dolosamente, o que não foi verificado no caso. O juiz deferiu o arquivamento do processo.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade dos réus, acusados de introduzirem moeda falsa em circulação. Cédula falsa. Como não foi apurada a autoria do delito, o processo foi arquivado
UntitledTratava-se de sumário crime de cédula falsa no valor de 10$000 investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, negociante, branco, alfabetizado e sócio do restaurante Filhos do Céu em São Cristovão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem, entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz determinou arquivamento do processo
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a cédula falsa no valor de 100$000 réis, que foi recebida por José Benedicto Alves. Quem lhe passou a cédula foi um desconhecido, em feira livre do Campo de Santana, cidade do Rio de Janeiro. Não sendo possível descobrir quem foi o responsável, pediu-se arquivamento de processo. O inquérito foi arquivado
UntitledTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. O acadêmico Jayme Soares de Souza Castro, alegou ter recebido da meretriz Rosa Cohen, inquilina no sobrado na Rua do Lavradio, em pagamento de seu aluguel uma nota falsa no valor de 50$000 réis. A ré era nacionalidade polonesa, estado civil solteira e analfabeta. O juiz mandou arquivar o processo
UntitledNo dia 09/11/1915, os réus foram presos no restaurante na rua General Camara, por possuirem 24 pratas falsasdo valor nacional de mil réis. Estes foram presos pelo guarda Sebastião Corrêa Cesar. Evaristo Francisco Soares faleceu na casa de detenção no dia 5/08/1917 devido a uma tubrculose pulmonar. Foi deferido o pedido condenando-os a 3 anos de prisão celular de acordo com a lei 2110 de 3/09/1909
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurada para apurar a procedencia da cédula falsa de 5$000 réis, recebida por Alvaro Borges Villarimto no troco da compra de um garrafão de vinho do porto em um botequim à Rua da harmonia, 78. Inquérito foi arquivado
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