Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 2a. sobre cédula falsa, no valor de 50$000 réis, encontrada com o acusado de nacionalidade brasileira, naturalizado, analfabeto, 29 anos de idade, estado cicil solteiro. Foi deferido o arquivamento
Sans titreDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; CÉDULA FALSA
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A suplicante, por seu procurador, oferece denúncia contra o suplicado, também conhecido pelo nome de Adelmo da Fonseca Vinagre, pelo fato de o mesmo ter tentado passar moeda falsa ao pagar passagem de bonde da Companhia de Carris Urbanos da linha Estrada do Forno-Lapa. Com este ato, o suplicado incorreu nas penas do Código Penal, art. 338 combinado com art. 339 e lei 1785 de 1907, art. 17. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Devido ao tempo decorrido, foi verificada a prescrição do delito e a ação penal foi julgada extinta
Sans titreO autor denuncia os réus, baseado no Código Penal, arts 241, 13, 63 e requer que se proceda os termos de formação de culpa sob epna da lei. Os acusados teriam passado notas falsas de 20$000. Pedro mostrou a várias pessoas no armazém da Rua Lucídio Lago, 43, o troco recebido das notas falsas passadas no carnaval e não reconhecidas. Veríssimo, ao tentar passá-las na compra de uma garrafa de vinho Avenida na casa de negócios da RUa 24 de Maio, 163, foi surpeendido pelo empregado, que a entregou ao inspetr de polícia Durval de Oliveira. Foi julgada improcedente a denúncia para absolver os acusados e foram condenados por agirem dolosamente, já que sabiam que a nota era falsa. Houve apelação e o STF deu provimento, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 12 vezes o valor da nota
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 1ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade dos réus, acusados de tentar passar cédula falsa de 200$000 réis ao caixeiro do Botequim da Rua da Conceição, 4. A ação foi julgada procedente para condenar o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão celular
Sans titreO réu, de nacionalidade portuguesa, imigratne português, estado civil, solteiro , profissão , pedreiro, em um trabalho na Ilha das Cobras, foi acusado de tentar trocar uma cédula falsa no valor de 200$00, em um quiosque no Cais de Mineiros. O inquérito foi arquivado
Sans titreO réu foi apreendido com uma cédula falsa, no valor de 20$000 réis. O réu já tinha passado no botequim de Carlos de Oliveira endereço , Rua Barão de São Felix nº 173 com uma outra nota falsa no valor de 20$000. Em 26/11/1901, Godofredo Xavier Cunha julgou-a procedente devido às testemunhas e à comprovação da falsidade das nota. o réu foi condenado sob pena do Código Penal, artigo 241 combinado com o CódigoPenal artigos 62 e 66. Foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão
Sans titreTrata-se de um inquérito sobre uma estampilha falsa no valor de 5000 réis que o senhor Julio Martins de Araújo com 31 anos, solteiro e comerciante residente à Rua Dona Júlia, 28 que comprou no final do ano passado e estabelecimento de negócio de bilhetes de José Mário da Costa. Com isso, desde o início do mês de janeiro, parou de vender estampilhas em seu estabelecimento, visto que a portaria que o permitia foi proibida. Mesmo assim, foi achado no estabelecimento do mesmo uma estampilha falsa no valor de 5$000. O juiz mandou arquivar o processo
Sans titreO suplicado era estado civil casado, profissão do comércio, com 33 anos de idade, imigrante português de nacionalidade portuguesa, alfabetizado, ex empregado da Companhia Light and Power, estrangeiro. Em maio de 1935 foi acusado por Jacyra Garcez de lhe ter passado cédula falsa de valor de 500$000 réis na Recebedoria da dita companhia. O réu alegou estar em viagem de visita a amigo em Pinheiro, estado do Rio de Janeiro. Os autos estavam incompletos, motivo pelo qual não se identificou o julgamento
A suplicante, vem por meio dessa ação evidenciar o uso de moeda falsa pelo tenente coronel Joaquinm Eugênio Peixoto, tabelião residente em Niterói, que usou-a para o pagamento de fiança da atriz Carmem Paredes o valor da fiança era de 200$000. O escrivão que o conhecia bem não conferiu as cédulas guardando-as numa gaveta. Somente no dia seguinte e que a tal cédula foi reconhecida como falsa, contudo o suplicado não foi mais encontrado em sua residência. O juiz mandou arquivar o processo
Sans titreTrata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a procedência de 9 cédulas falsas no valor de 5$000 réis cada uma encontrada em diversos bondes por profissão condutores empregados na Light and Power. Houve impossibilidade de esclarecer tal procedência assim, a autora requereu o arquivamento do processo. Foi deferido o requerido
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