A autora denunciou Aclebíades Furtado, ex-diretor do Arquivo Nacional, como autor, e como cúmplices, Alexandre Max Kitiginger, Secretário do Arquivo, Pandiá Hermano Tautpheus Castello Branco, amanauense do arquivo, sob a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 1 e 4 e sob o Código Penal, artigo 21 Ainda denunciou A. F. Gomes Pereira, chefe da Firma Comercial Gomes Pereira e Jose Fernandes Alves, por desviarem fraudulentamente da Repartição medalhas de alto valor estimativo, por mandarem imprimir nas oficinas gráficas de arquivo em materiais de guerra trabalhos particulares, por subtraírem mobílias de alto valor histórico, por abonarem faltas de funcionários que haviam cumprido serviços particulares, por concederem gratificações ilegais a funcionários da firma de Gomes Pereira e por subtraírem obras da Biblioteca
Sans titreDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FURTO
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Tratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a violação de um invólucro que devia conter a renda da Estação Méier da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo suspeito Júlio Egypto Rosas, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão conferente da Estrada de Ferro. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. Foi deferido o arquivamento do inquérito
Sans titreO acusado, maior, estado civil solteiro, foi preso em flagrante por ter furtado 2 cobertores do Hospital Nacional de Alienados. Consta que o acusado entrou no hospital sorrateiramente, à noite. O juiz julgou procedente a denúncia e manteve o réu preso, alegando ser este "vagabundo". A Procuradoria Criminal requereu o julgamento para provar a denúncia. Assim, o juiz Octavio Kelly considerou em parte provado o libelo e condenou o réu a 2 meses de prisão e multa. Como já havia sido preso por tempo superior ao determinado, o juiz mandou expedir mandado de soltura
Sans titreA autora denuncia o furto, no Batalhão de Guardas da 1a. Região Militar, de diversos objetos e peças de fardamento. Foram apreendidos 4 pares de calçados no armazém de Manoel Fernandes e 2 cobertores de lã no botequim de João da Silva Borges, com valor de 52$000 réis. O roubo dos cobertores recaiu sobre Antonio da Rocha que os vendeu a Thereza Teixeira. De acordo com a Consolidação das Leis Penais artigo 33 combinado com o Decreto n° 4780, de 27/12/1923, a autora afirma que a ação está prescrita e que seja julgada extinta a direito de processar o indiciado. Foi julgada prescrita a ação, conforme requereu o Procurador Criminal.
Sans titreJosé Tiburcio, marinheiro, acompanhado do carregador Vitalino, vendeu um motor da Dynamotor Eletric Specialty Company a Jorge, proprietário da Casa Eugênio, por 800$000 réis. Porém, o motor fora comprado pelo capitão tenente Paulo Nogueira Penido, encarregado do Serviço de Rádio da Marinha, para sua repartição. Portanto, o motor não poderia ter sido vendido novamente, já que era propriedade da Marinha. Foi confirmado o despacho do juiz substituto, que se julgou incompetente para conhecer da ação, visto que esta deveria ocorrer no foro militar quanto ao primeiro réu e no foro local quanto aos outros. Houve recurso, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento, para mandar que o juiz a quo conhecesse do mérito da causa
Sans titreA autora denunciou o réu por furto de um carro de uma composição da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Estação de São Diogo, 2 glóbulos elétricos, avaliados no valor de 20$000. O réu foi preso em flagrante, como incurso no Código Penal, artigo 330 em referência ao Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40. Denúncia improcedente
Sans titreTrata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente.
Sans titreTrata-se de inquérito policial referente a furto no Laboratório Bacteriológico, do Departamento Nacional de Saúde Pública, de um microscópio. Nem no inquérito administrativo nem no policial encontrou-se evidências do autor do roubo. Foi deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal
Sans titreO réu ocupava o cargo de escrituário na Diretoria Geral do Expediente e Contabilidade da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e foi acusado de ter se apropriado indevidamente do valor depositado na citada diretoria por seu leitor médio, seis contos de réis. Este infrigiu o artigo 331 parágrafo 2 e o artigo 330 parágrafo 4 da Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu, servente da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, trabalhava na Seção de Conferência e Distribuição e Correspondência Ordinária quando foi preso no dia 22/6/1933 na Rua do Rosário furtando em saco e um embrulho que continha 160 revistas estrangeiras enviadas pra estabelecimentos comerciais. O réu recorreu na Consolidação das Leis Pessoais, artigo 221 letra 1 e artigo 222. Julgada procedente a denúncia. Após isso, o juiz suspendeu a execução da sentença por dois anos. Caso não ocorra nenhuma pena anterior ou posterior, a condenação será considerada inexistente.
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