A Procuradoria Criminal da República denuncia Galdino, estado civil solteiro, natural do Rio de Janeiro e de paradeiro ignorado, e Ernani, casado, 45 anos de idade, natural de Pernambuco, preso na Casa de Detenção por crime eleitoral e falsificação de documento público. Em 30/12/1924, Galdino solicitou inclusão na lista de eleitores do distrito municipal de Sant'Anna. Apresentou certidão de nascimento falsa, de autoria de Ernani, conhecido falsário. Julgada improcedente a denúncia na parte de Galdino e procedente quanto a Ernani
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Tratava-se de inquérito policial referente à falsificação eleitoral. O denunciado, a fim de alistar-se como eleitor, apresentou atestado de emprego falso, onde declarava ser empregado como ajudante da 2a. classe da 5a. divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil. O denunciado tinha 22 anos de idade e residia à Rua Simões da Motta, 4. Foi deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal
Justiça Federal (autor)O réu, estado civil solteiro, 25 anos de idade, empregado do comércio, residente à Rua Ribeiro Guimarães, 22,cidade do Rio de Janeiro, apresentou certidão de nascimento falsa, em seu alistamento eleitoral. O documento foi supostamente passado no Cartório de Paz do 5o. Distrito de Niterói. A Procuradoria da República arquivou o processo, por tratar-se de crime político abrangido pela anistia do Governo Provisório. Ação julgada extinta
Justiça Federal (autor)Tratava-se de inquérito policial referente à certidão falsa que o réu utilizou para se incluir como eleitor da 2a. Circunscrição da Glória. Ele era natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro e empregado do comércio. Foi confirmado o despacho que deixou de receber a denúncia contra o réu. Processo foi arquivado
Justiça Federal (autor)Tratava-se de inquérito policial feito na 3ª. Delegacia Auxiliar a fim de apurar falsificação de documento para alistamento eleitoral. O acusado, 22 anos de idade, estado civil solteiro, teria falsificado documento que comprovava vínculo empregatício na Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi confirmado o despacho do juiz substituto Aprígio G. de Amorim, que julgou improcedente a denúncia e mandou que se desse baixa na culpa
Justiça Federal (autor)A autora evidencia caso de falsificação. O réu, negociante à Rua Senhor dos Passos, aproveitando-se da letra provisória, teria falsificado a assinatura para conseguir o reconhecimento do dinheiro depositado na Caixa Econômica. Com isso pede-se o ressarcimento das perdas, por meio de indenização e incursão do réu no Código Penal, artigo 338. Denúncia julgada procedente, condenando o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa e custas do processo. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. O acórdão sofreu um recurso de embargo que foi aceito em parte pelo STF para reformar a sentença e acordam quanto ao valor da multa e tempo de pena ao mínimo
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