Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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Trata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar para apurar a tentativa de furto de materiais do depósito da Primeira Inspetoria da Linha da Terceira Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde o réu, com 45 anos de idade, estado civil casado, profissão eletricista, imigrante português, foi pego em flagrante. O juiz confirmou a decisão que julgou improcedente a denúncia oferecida contra o réu.
Justiça Federal (autor)O acusado era chefe da firma Moreira Constantino, que teve cassada a licença para comércio de outras munições. O Prefeito Municipal de Muriaé informou despachos de armas e munições da firma com licença cassada para o Município de Viçosa, estado de Minas Gerais. O mesmo encontrava-se detido à disposição do 4o. Delegado Auxiliar. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Justiça Federal (autor)A suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeirª O juiz julgou improcedente a denúncia
Justiça Federal (autor)A autora denuncia o réu, de nacionalidade síria com 37 anos de idade, como recurso no Código Penal artigo 18. O investigador da seção de roubos e furtos da 4a. Delegacia Auxiliar toma conhecimento que estavam sendo vendidos na praça grandes partidas de relógios pelo vendedor Gastão Leon. Este afirmou que o réu, residente no Hotel Vera-Cruz, dava-lhe comissões por venda e possuía grande estoque em sua casa. A polícia realizou um busca no quarto do referido hotel, na Rua Dom Pedro I 35, 3 foram encontrados vários relógios e pulseiras. O réu é acusado de contrabando. O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz extinguiu a pena.
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Ministério Público Federal (autor)Os réus foram acusados pelo extravio da Repartição Geral dos Correios de 3 cartas postais com 6360 dentes Novalloy e Davis, embarcados em Londres e endereçados a The Dental Manes Facturing Co Ltd, sociedade anônima na Rua do Ouvidor, 127, na cidade do Rio de Janeiro, no valor de 24:990$000 réis. Incorreram no Código Penal, artigo 21 e Decreto nº 4780 de 27/12/1923. Denúncia julgada em parte procedente. Juiz recorreu de ofício e o STF negou provimento
Justiça Federal (autor)A autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899
Justiça Federal (autor)Inquérito sobre contrabando. Os dois réus foram enviados à polícia porque traziam a bordo do paquete Jupiter um garrafão com 66 relógio de níquel para algibeira e lenços de seda. João Curvello de Moraes era de nacionalidade espanhola, estado civil casado. O outro réu era de nacionalidade portuguesa, pedreiro, estado civil casado. Procedente a denúncia para pronunciar os réus com incursos nas penas do Código Penal, artigo 265, sujeitando-os à prisão
Justiça Federal (autor)O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso pelo delegado do 10o. Distrito pela acusação de ser contrabandista mas contra todos os requerimenrtos ilegais. O chefe de policia informou que esse indivíduo não se encontra preso. O juiz julgou prejudicado o pedido a vista do que informou o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc